Enquanto estamos nos preparando para irmos para o Canadá (em breve farei um post sobre os preparativos), vão surgindo dúvidas variadas sobre diversos assuntos, que nos fazem pesquisar. Então, vou deixar aqui registrado o que eu descobri com minhas pesquisas, para referências futuras.
Há um tempo vi umas pessoas nos grupos do facebook discutindo sobre Comunicação de Saída Definitiva do País e Declaração de Saída Definitiva do País. Nesse dia, observei que muita gente não se atenta tanto a parte burocrática de sair do país e tinha muita informação desencontrada, então, fui atrás pra saber.
Pelo que eu entendi (baseado no site da Receita Federal), assim que uma pessoa sai do país em caráter permanente, ela deve fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País (pelo que eu vi, só clicar em "Comunicação de Saída Definitiva do País" e preencher as informações que eles pedem). Com isso, ela evita de ter que pagar Imposto de Renda no Brasil sobre os ganhos que teve no exterior.
Então, na primeira Declaração do Imposto de Renda depois que foi feita a Comunicação de Saída Definitiva do País, a pessoa deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, usando o mesmo sistema online para Declaração do Imposto de Renda. Simples, não?
Da primeira vez que fui ler, fiquei bem confusa, principalmente quando lia termos tipo "até o último dia de abril do ano-calendário seguinte ao da saída" ou mesmo me confundia com os termos Comunicação x Declaração. Mas agora que parei pra focar nisso, até que faz sentido os prazos, termos e datas.
No site da Receita Federal tem tudo bem explicado, mas se por acaso ainda ficou alguma dúvida, achei informações interessantes e bem didáticas neste blog (que explica tudinho, tintin por tintin) sobre a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País =D
Até mais!
Mari =D
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